Entre no chat abaixo e faça nosso Teste:
Pode ser para àquele que tem uma proposta ou um contrato de trabalho, por escrito e formal. Como também para àquele que vai “em busca de trabalho”, neste caso tem que cumprir determinados requisitos financeiros para sua subsistência em Portugal, como por exemplo ter 3 salários-mínimos em seu extrato bancário, o que equivale à 2115 euros, atualmente, no mínimo, fora os demais custos, não basta querer buscar um trabalho. Tudo tem que ser planejado. Algo mal planejado pode causar uma decepção.
Pode também trabalhar de forma virtual, o famoso “home office” e querer morar em Portugal, o novo visto chamado “nômade digital”, neste caso, terá que ganhar 4 vezes o salário-mínimo português, no valor atual de 705 euros.
Sempre o valor de subsistência em Portugal, ou seja, os valores para poder se manter em Portugal pelo tempo que ficará lá é extremamente importante para que o sonho não vire um pesadelo.
Foram criadas modalidades de Vistos, acima já citados e que descrevemos abaixo:
Este visto destina-se a nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal com duração superior a 1 (hum) ano.
Este visto destina-se a solicitantes que queiram procurar trabalhar em Portugal por período de até 120 dias
Este é um visto que se destina às pessoas que tenham rendimentos garantidos, como aposentadoria, renda de aluguéis ou investimentos financeiros.
Se você é APOSENTADO, ou possui RENDA fora de Portugal e se quiser ir para Portugal e continuar recebendo tais valores, você é elegível ao chamado Visto D7. Pode também ter valores investidos que apresentem renda e assim fazer jus ao respectivo Visto de residência.
Mas logicamente você terá que cumprir os requisitos gerais do Visto de Residência, além de sua renda ser superior à 705 Euros que é o salário-mínimo português atualmente.
A autorização de residência no Visto D7 é válida por 2 anos, quando terá que ser renovada. E poderá somente se ausentar do Portugal pelo período de 6 meses consecutivos ou 8 meses intercalados.
Em resumo serve este Visto de Residência para:
Este visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras etc.
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa.
Se você está nessas condições e quer morar em Portugal, nos chame pelo WhatsApp!
O Visto de empreendedor pressupõe três etapas. Uma em Portugal com a abertura de empresa, abertura de contas bancárias para os sócios e para a empresa. Retirada de NIF e NIPC (respectivamente o que equivale ao nosso CPF e CNPJ), e o requisito de investimento que deverá ser de 1 salário-mínimo mensal por 12 meses (705 x 12 = 8460 euros), na conta bancária de cada sócio, mais 5000 euros na conta bancária da empresa.
Aberta a empresa toda documentação é enviada para o Brasil para fins de protocolo do Visto no consulado português VSF Global, junto à outros documentos requeridos para tal.
Com o deferimento do Visto, o passaporte é carimbado de acordo com o Visto requerido.
Vamos à terceira fase que é o Agendamento na SEF e apresentação do requerente pessoalmente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteira. Ali gerará novo processo de Autorização de Residência. Importante destacar que o Visto lhe dá permissão para entrada no país, e a AR autorização para permanecer no país.
A autorização de residência no Visto D2 tem validade por 1 ano, quando deverá ser renovada.
Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.
O ARI (Autorização de Residência para Atividade de Investimento) é o visto que concede a autorização de residência temporária para pessoas que queiram, principalmente, investir em imóveis em Portugal. O também chamado de Golden Visa.
O Investidor para ser assim considerado deve realizar:
Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
O reagrupamento familiar pode ser solicitado de duas maneiras:
No Brasil: o requerente principal, já munido de seu visto aprovado e emitido, deverá ir até o SEF em Portugal, solicitar o reagrupamento para seus familiares e, após aprovado, encaminha cópia do respectivo deferimento aos familiares no Brasil. Estes por sua vez deverão reunir todos os demais documentos apontados na respectiva lista e proceder como um processo de pedido de visto padrão. Note que nessa opção, o requerente principal deverá ir sozinho à Portugal sem os seus familiares.
Diretamente em Portugal: o requerente principal, já munido de seu visto aprovado e emitido poderá viajar junto de seus familiares como turistas (caso sejam brasileiros ou de nacionalidade isenta de visto SCHENGEN) e solicitar o reagrupamento diretamente no SEF em Portugal.
Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais etc.) de detentores de visto de residência em Portugal. Para solicitar este visto é preciso ter em mãos a “notificação de deferimento de reagrupamento familiar” emitida pelo SEF em Portugal.
Quanto tempo demora o procedimento de visto?
Os prazos de processamento dependem do tipo de visto solicitado e são sempre médios, podendo se estender além do período regular.
Visto SCHENGEN: 45 dias em média
Vistos de residência: 60 dias em média
Vistos de curta duração: 60 dias em média
É necessário lembrar que estes prazos têm se alongado devido ao grande número de pedidos de Vistos. Portanto tudo deve ser feito para que não haja exigências.
Já o prazo para análise da Autorização de Residência é de 90 dias.
1 – Para efeitos da presente portaria, considera-se «Meios de subsistência» os recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para as necessidades essenciais do cidadão estrangeiro e, quando seja o caso, da sua família, designadamente para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene, nos termos do disposto na presente portaria.
2 – O critério de determinação dos meios de subsistência é efetuado por referência à retribuição mínima mensal garantida nos termos do n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, adiante designada por RMMG, atenta a respectiva natureza e regularidade, líquida de quotizações para a segurança social com a seguinte valoração per capita em cada agregado familiar: